quinta-feira, 29 de setembro de 2011

LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
O Estado é detentor de um poder legítimo, porém limitado pela própria Constituição Federal em diversos dispositivos, entretanto, pode ignorar as limitações que lhe são impostas, praticando assim abuso de poder, que gera ameaça ou lesão efetiva a direitos individuais, coletivos e difusos. O habeas corpus é uma garantia individual, que existe em função da liberdade de locomoção da pessoa física. Consubstanciada em uma ordem dada pelo Juiz ou Tribunal, direcionada ao responsável pela coação, fazendo cessar a ameaça ou coação à liberdade de locomoção em sentido amplo, o direito de ir, vir ou permanecer. A liberdade de locomoção, protegida permanentemente em tempo de paz, é espécie do gênero liberdades. Este gênero se manifesta por espécies como a liberdade de crença religiosa, de convicção política e filosófica, de manifestação de pensamento etc.
Finalidades
Este remédio tem como finalidade evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade, gerada por autoridades públicas e particulares, ou abuso de poder, gerada exclusivamente por autoridades públicas.
Natureza Jurídica
O habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas.
Restrição Constitucional
Não é possível a interposição do habeas corpus em relação ao mérito das punições disciplinares (art. 142, § 2º), porém nada impede a apreciação deste remédio constitucional em relação a questões objetivas como hierarquia, poder disciplinar, função ocupada pela autoridade, formalidades previstas etc.
Legitimidade Ativa e Passiva
A legitimidade para ajuizamento do habeas corpus é um atributo de personalidade, não se exigindo a capacidade de estar em juízo, nem a capacidade postulatória, sendo uma verdadeira ação penal popular para proteção de brasileiros ou estrangeiros. A impetração de habeas corpus pode ser efetivada pelo próprio interessado ou por terceiro, sem necessidade de advogado. Qualquer pessoa física, capaz ou incapaz, ou jurídica pode ajuizar habeas corpus, caracterizando o princípio da universalidade. A pessoa física impetra em favor próprio e a pessoa jurídica em favor de terceiros.
Princípio da Universalidade para impetração do habeas corpus
  1. Insano mental;
  2. Analfabeto; (assinado à rogo)
  3. Pessoa jurídica em favor de terceiros;
  4. Incapaz;
  5. Estrangeiro (petição feita em português)
  6. Ministério Público; (em favor de terceiros, art. 654 CPP)
Espécies de habeas corpus
repressivo
Concede-se a ordem para fazer cessar o constrangimento à liberdade de locomoção já existente.
Preventivo
Quando houver ameaça ao direito de ir e vir. Expede-se um salvo-conduto, documento capaz emitido pela autoridade competente, para impedir a restrição deste direito positivado na Carta Política de 1988.
"de Ofício"
É concedido pela autoridade judicial, sem pedido, quando verificar no curso de um processo que alguém está sofrendo ou na iminência de sofrer constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção em sentido amplo.
Competência originária para processar e julgar o habeas corpus
STF art. 102, I, d da CF
STJ art. 105, I, c da CF
TRF art. 108, I, d da CF
Obs.: As competências Estaduais estabelecem casos de competência originária perante os tribunais de justiça.
MAPAS MENTAIS
    

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Polícia - Decisão de pronúncia 2 / tribunal do juri


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Habeas Corpus

LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
O Estado é detentor de um poder legítimo, porém limitado pela própria Constituição Federal em diversos dispositivos, entretanto, pode ignorar as limitações que lhe são impostas, praticando assim abuso de poder, que gera ameaça ou lesão efetiva a direitos individuais, coletivos e difusos. O habeas corpus é uma garantia individual, que existe em função da liberdade de locomoção da pessoa física. Consubstanciada em uma ordem dada pelo Juiz ou Tribunal, direcionada ao responsável pela coação, fazendo cessar a ameaça ou coação à liberdade de locomoção em sentido amplo, o direito de ir, vir ou permanecer. A liberdade de locomoção, protegida permanentemente em tempo de paz, é espécie do gênero liberdades. Este gênero se manifesta por espécies como a liberdade de crença religiosa, de convicção política e filosófica, de manifestação de pensamento etc.
Finalidades
Este remédio tem como finalidade evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade, gerada por autoridades públicas e particulares, ou abuso de poder, gerada exclusivamente por autoridades públicas.
Natureza Jurídica
O habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas.
Restrição Constitucional
Não é possível a interposição do habeas corpus em relação ao mérito das punições disciplinares (art. 142, § 2º), porém nada impede a apreciação deste remédio constitucional em relação a questões objetivas como hierarquia, poder disciplinar, função ocupada pela autoridade, formalidades previstas etc.
Legitimidade Ativa e Passiva
A legitimidade para ajuizamento do habeas corpus é um atributo de personalidade, não se exigindo a capacidade de estar em juízo, nem a capacidade postulatória, sendo uma verdadeira ação penal popular para proteção de brasileiros ou estrangeiros. A impetração de habeas corpus pode ser efetivada pelo próprio interessado ou por terceiro, sem necessidade de advogado. Qualquer pessoa física, capaz ou incapaz, ou jurídica pode ajuizar habeas corpus, caracterizando o princípio da universalidade. A pessoa física impetra em favor próprio e a pessoa jurídica em favor de terceiros.
Princípio da Universalidade para impetração do habeas corpus
  1. Insano mental;
  2. Analfabeto; (assinado à rogo)
  3. Pessoa jurídica em favor de terceiros;
  4. Incapaz;
  5. Estrangeiro (petição feita em português)
  6. Ministério Público; (em favor de terceiros, art. 654 CPP)
Espécies de habeas corpus
repressivo
Concede-se a ordem para fazer cessar o constrangimento à liberdade de locomoção já existente.
Preventivo
Quando houver ameaça ao direito de ir e vir. Expede-se um salvo-conduto, documento capaz emitido pela autoridade competente, para impedir a restrição deste direito positivado na Carta Política de 1988.
"de Ofício"
É concedido pela autoridade judicial, sem pedido, quando verificar no curso de um processo que alguém está sofrendo ou na iminência de sofrer constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção em sentido amplo.
Competência originária para processar e julgar o habeas corpus
STF art. 102, I, d da CF
STJ art. 105, I, c da CF
TRF art. 108, I, d da CF
Obs.: As competências Estaduais estabelecem casos de competência originária perante os tribunais de justiça.
MAPAS MENTAIS
    


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LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
O Estado é detentor de um poder legítimo, porém limitado pela própria Constituição Federal em diversos dispositivos, entretanto, pode ignorar as limitações que lhe são impostas, praticando assim abuso de poder, que gera ameaça ou lesão efetiva a direitos individuais, coletivos e difusos. O habeas corpus é uma garantia individual, que existe em função da liberdade de locomoção da pessoa física. Consubstanciada em uma ordem dada pelo Juiz ou Tribunal, direcionada ao responsável pela coação, fazendo cessar a ameaça ou coação à liberdade de locomoção em sentido amplo, o direito de ir, vir ou permanecer. A liberdade de locomoção, protegida permanentemente em tempo de paz, é espécie do gênero liberdades. Este gênero se manifesta por espécies como a liberdade de crença religiosa, de convicção política e filosófica, de manifestação de pensamento etc.
Finalidades
Este remédio tem como finalidade evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade, gerada por autoridades públicas e particulares, ou abuso de poder, gerada exclusivamente por autoridades públicas.
Natureza Jurídica
O habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas.
Restrição Constitucional
Não é possível a interposição do habeas corpus em relação ao mérito das punições disciplinares (art. 142, § 2º), porém nada impede a apreciação deste remédio constitucional em relação a questões objetivas como hierarquia, poder disciplinar, função ocupada pela autoridade, formalidades previstas etc.
Legitimidade Ativa e Passiva
A legitimidade para ajuizamento do habeas corpus é um atributo de personalidade, não se exigindo a capacidade de estar em juízo, nem a capacidade postulatória, sendo uma verdadeira ação penal popular para proteção de brasileiros ou estrangeiros. A impetração de habeas corpus pode ser efetivada pelo próprio interessado ou por terceiro, sem necessidade de advogado. Qualquer pessoa física, capaz ou incapaz, ou jurídica pode ajuizar habeas corpus, caracterizando o princípio da universalidade. A pessoa física impetra em favor próprio e a pessoa jurídica em favor de terceiros.
Princípio da Universalidade para impetração do habeas corpus
  1. Insano mental;
  2. Analfabeto; (assinado à rogo)
  3. Pessoa jurídica em favor de terceiros;
  4. Incapaz;
  5. Estrangeiro (petição feita em português)
  6. Ministério Público; (em favor de terceiros, art. 654 CPP)
Espécies de habeas corpus
repressivo
Concede-se a ordem para fazer cessar o constrangimento à liberdade de locomoção já existente.
Preventivo
Quando houver ameaça ao direito de ir e vir. Expede-se um salvo-conduto, documento capaz emitido pela autoridade competente, para impedir a restrição deste direito positivado na Carta Política de 1988.
"de Ofício"
É concedido pela autoridade judicial, sem pedido, quando verificar no curso de um processo que alguém está sofrendo ou na iminência de sofrer constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção em sentido amplo.
Competência originária para processar e julgar o habeas corpus
STF art. 102, I, d da CF
STJ art. 105, I, c da CF
TRF art. 108, I, d da CF
Obs.: As competências Estaduais estabelecem casos de competência originária perante os tribunais de justiça.
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Controle de Constitucionalidade 1



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